terça-feira, 29 de maio de 2012

As TIC no contexto da EAD: Limites e possibilidades

Na EAD, a importância de um planeamento aberto a mediações cooperativas, com carácter flexível, se faz pertinente a partir de uma nova concepção do fazer pedagógico, comprometido com um espaço de trocas, em que a autonomia da construção do conhecimento assume um papel significativo. Diante dessa realidade devemos fazer apropriação das TICs de forma que venham somar aos estudos até então abordados no processo pedagógico, proporcionando aos aprendentes a liberdade responsável no uso das Mídias implicando o aumento da autonomia e da responsabilidade, no desenvolvimento de novas habilidades e na efectivação das interacções com o próprio grupo e com as pessoas de outros meios sociais e culturais. Diante desta realidade, o conceito dos recursos didácticos assume um novo papel frente ao surgimento de meios tecnológicos aplicados à educação a partir da prática pedagógica planejada. Na realidade, a ideia de fazer uso das TICs é mais abrangente. O uso das Mídias educacionais trabalhadas de forma integrada vem nortear a inserção dos sujeitos envolvidos no cenário actual, sociedade tecnológica, além de que viabiliza o processo de formação na modalidade à distância. O acesso aos meios disponibilizados no espaço de EAD deve ter como princípio à actuação efectiva do sujeito envolvido no processo de ensino-aprendizagem considerando os recursos tecnológicos utilizados como meio de formação para a construção do conhecimento de um sujeito social, comprometido com o processo, ou seja, protagonista de sua própria caminhada em busca da aprendizagem, dando significado ao conhecimento construído. As TIC’s propiciam novas linguagens no espaço educacional, no qual a intencionalidade tem um significado ao que se refere sua potencialidade. Vale ressaltar que oferecem meios facilitadores, os quais devem estar interligados, caso contrário, não garantirão uma postura dialéctica do processo de construção de uma práxis comprometida como uma nova paisagem formativa.